terça-feira, 3 de junho de 2008

o dilema da separação de irmãos

Por Letícia Duarte, Zero Hora, Porto Alegre, RSPorto Alegre, 12/8/07 - Para um terço das crianças atendidas em abrigos do Estado, as chances de adoção se reduzem a dilema.Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os grupos de irmãos não podem ser separados, mas a determinação dificulta a concretização do sonho de ter uma família. A polêmica divide candidatos a pais e profissionais da rede de proteção à infância, enquanto uma campanha da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) tenta aumentar o número de processos. Diante das restritas perspectivas de garantir adoções conjuntas, há divergência sobre o que seria melhor para esses pequenos abrigados: ganhar uma família adotiva ou perder irmãos de sangue? O administrador de empresas Newvani Cirolini Correa, 35 anos, e a enfermeira Clarice Molina do Nascimento, 35 anos, depararam com o dilema há um ano, quando entraram com pedido de guarda provisória de uma menina de quatro anos, mantida em um abrigo da organização não-governamental SOS Casas de Acolhida, em Canoas, com mais três irmãs. Em dezembro de 2006, o juiz Charles Abadie von Ameln negou o pedido de guarda, acolhendo orientação da promotoria pela manutenção do vínculo familiar. O casal, que já tem um filho de 12 anos, não se conforma. E mantém um quarto reservado para a menina na casa de três quartos no bairro Sarandi, em Porto Alegre. - Para nós, seria muito mais cômodo gerar outro filho, mas a gente gostaria de propiciar a uma criança carente uma oportunidade de ter uma família, uma vida melhor. Não teríamos condições para adotar todas as irmãs, mas poderíamos dar uma vida melhor para ela. É difícil brigar na Justiça, pagar advogado, mas a gente está lutando. Não tínhamos consciência de que o processo seria tão burocrático - lamenta Newvani, 35 anos, que conheceu a menina de cabelos loiros durante um trabalho voluntário desenvolvido na instituição. Adoção de apenas uma irmã está sendo avaliadaMesmo com a negativa inicial, o caso não está encerrado. A psicóloga da SOS Casas de Acolhida Sonia Bagatini, especialista em violência doméstica contra crianças e adolescentes pela Universidade de São Paulo (USP), diz que a Justiça encaminhou um pedido de avaliação sobre a possibilidade de separação das irmãs há 10 dias. A adoção também está impossibilitada porque ainda não foi feita a destituição do poder familiar. - É preciso avaliar cada caso, mas se a adoção for trabalhada e garantir o vínculo entre irmãos, com visitas periódicas, a adoção em separado pode ocorrer. É melhor do que sentenciar essas crianças a serem institucionalizadas para sempre - diz Sonia. Apesar da orientação do ECA, já houve decisões judiciais favoráveis à separação de irmãos. Para o juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e coordenador da campanha Mude um Destino no Estado, o principal critério é o tipo de ligação entre os irmãos.- Às vezes, o vínculo é tão forte que seria desastrosa uma perda muito grande para crianças que já perderam tanto. Mas para outras não tem tanto impacto, porque esse vínculo não existe. É preciso verificar qual é o mal menor para elas - analisa Daltoé. rascunho

Só 15,5% dos brasileiros enfrentariam processo de adoção, revela pesquisa

Quase 58% dos brasileiros acreditam que a adoção é a melhor maneira de ajudar crianças e adolescentes que vivem em abrigos. Entretanto, apenas 15,5% enfrentariam o processo para adotar uma criança, segundo a pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, divulgada nesta quarta-feira (14) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Das 1.562 pessoas entrevistadas, a maioria (42,3%) optaria por ajudar crianças e adolescentes em abrigos por meio de auxílio financeiro. Já 34,8% não estariam dispostos a ajudar. A pesquisa faz parte da segunda etapa da campanha Mude um Destino, promovida pela AMB desde março de 2007, com o objetivo de esclarecer a população sobre os caminhos legais para a adoção, segundo a Agência Brasil.


Caminho correto
O levantamento mostra ainda que a maioria dos brasileiros não tem conhecimento dos caminhos corretos para a adoção. Mais de 37% procurariam uma criança em maternidades e em hospitais e 28% pesquisariam em abrigos. Apenas 35% das pessoas recorreriam ao local adequado – as Varas da Infância e da Juventude em todo o país.

“O abrigo não é vitrine de criança. A maioria em abrigo não está disponível para adoção e a pessoa que procura uma criança em um abrigo corre o risco de iniciar um contato com uma criança que não está disponível e que ainda mantém contato com sua família”, disse o coordenador da campanha, Francisco Oliveira Neto.


Documentos e entrevistas
O primeiro passo, segundo ele, é comparecer a uma Vara da Infância e da Juventude levando documentos como certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda e certidão de casamento (caso a pessoa seja casada). Segundo ele, são "documentos para aferir uma certa estabilidade" do interessado em adotar uma criança ou adolescente.Em seguida, o candidato passa por entrevistas com assistentes sociais e psicólogos da própria vara. Ele destaca que a criança ou adolescente a ser adotado pode chegar ao juizado de duas maneiras. Em alguns casos, a própria mãe entrega o filho, por não ter intenção de ficar com ele. Em outras situações, é o juiz quem decide pelo rompimento definitivo dos vínculos entre pais e filhos, por meio de ações de destituição do poder familiar. “Cada juiz tem uma lista, portanto, de pessoas que querem adotar e estão habilitadas e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O juiz faz o cruzamento dessas listas e promove o encontro”, completa Neto. No primeiro contato, a criança não sabe da pretensão de adoção por parte do casal. Caso a aproximação dê certo, a decisão é comunicada ao juiz responsável pelo caso.
Processo judicial
“Aí, inicia-se o processo judicial, que pode ser apresentado pelos próprios requerentes [os futuros pais adotivos]. Não precisa de advogado e não tem custos. O juiz recebe o pedido e, como se trata de um casal habilitado e de uma criança que já está disponível para adoção, imediatamente, concede a guarda provisória. A criança já fica com esse casal e, em dois ou três meses, esse processo está encerrado”, diz o coordenador. Segundo Neto, o procedimento é realizado de acordo com o que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas as orientações nem sempre são seguidas. "Existem varas que não são só da infância e da juventude e o juiz também é [da área] criminal ou julga outras questões. Existem situações em que a adoção se dá de uma forma completamente errada, em que a aproximação se dá de forma equivocada, sem o conhecimento do Judiciário. Aí, sim, o processo de adoção demora", explica.Quase 58% dos brasileiros acreditam que a adoção é a melhor maneira de ajudar crianças e adolescentes que vivem em abrigos. Entretanto, apenas 15,5% enfrentariam o processo para adotar uma criança, segundo a pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, divulgada nesta quarta-feira (14) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Das 1.562 pessoas entrevistadas, a maioria (42,3%) optaria por ajudar crianças e adolescentes em abrigos por meio de auxílio financeiro. Já 34,8% não estariam dispostos a ajudar. A pesquisa faz parte da segunda etapa da campanha Mude um Destino, promovida pela AMB desde março de 2007, com o objetivo de esclarecer a população sobre os caminhos legais para a adoção, segundo a Agência Brasil.


Caminho correto
O levantamento mostra ainda que a maioria dos brasileiros não tem conhecimento dos caminhos corretos para a adoção. Mais de 37% procurariam uma criança em maternidades e em hospitais e 28% pesquisariam em abrigos. Apenas 35% das pessoas recorreriam ao local adequado – as Varas da Infância e da Juventude em todo o país.

“O abrigo não é vitrine de criança. A maioria em abrigo não está disponível para adoção e a pessoa que procura uma criança em um abrigo corre o risco de iniciar um contato com uma criança que não está disponível e que ainda mantém contato com sua família”, disse o coordenador da campanha, Francisco Oliveira Neto.


Documentos e entrevistas
O primeiro passo, segundo ele, é comparecer a uma Vara da Infância e da Juventude levando documentos como certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda e certidão de casamento (caso a pessoa seja casada). Segundo ele, são "documentos para aferir uma certa estabilidade" do interessado em adotar uma criança ou adolescente.Em seguida, o candidato passa por entrevistas com assistentes sociais e psicólogos da própria vara. Ele destaca que a criança ou adolescente a ser adotado pode chegar ao juizado de duas maneiras. Em alguns casos, a própria mãe entrega o filho, por não ter intenção de ficar com ele. Em outras situações, é o juiz quem decide pelo rompimento definitivo dos vínculos entre pais e filhos, por meio de ações de destituição do poder familiar. “Cada juiz tem uma lista, portanto, de pessoas que querem adotar e estão habilitadas e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O juiz faz o cruzamento dessas listas e promove o encontro”, completa Neto. No primeiro contato, a criança não sabe da pretensão de adoção por parte do casal. Caso a aproximação dê certo, a decisão é comunicada ao juiz responsável pelo caso.
Processo judicial
“Aí, inicia-se o processo judicial, que pode ser apresentado pelos próprios requerentes [os futuros pais adotivos]. Não precisa de advogado e não tem custos. O juiz recebe o pedido e, como se trata de um casal habilitado e de uma criança que já está disponível para adoção, imediatamente, concede a guarda provisória. A criança já fica com esse casal e, em dois ou três meses, esse processo está encerrado”, diz o coordenador. Segundo Neto, o procedimento é realizado de acordo com o que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas as orientações nem sempre são seguidas. "Existem varas que não são só da infância e da juventude e o juiz também é [da área] criminal ou julga outras questões. Existem situações em que a adoção se dá de uma forma completamente errada, em que a aproximação se dá de forma equivocada, sem o conhecimento do Judiciário. Aí, sim, o processo de adoção demora", explica.

adoção de crianças com necessidades especiais

http://rmtonline.globo.com/noticias.asp?em=3&n=392668&p=2

brasil aguarda impalntação do CNA(Cadastro nacional de Adoção)

No Dia da Adoção, que é comemorado neste domingo (25), as pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes no Brasil aguardam a implantação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado em 29 de abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promete agilizar os processos a partir de julho deste ano.

O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.

O CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

Segundo a pesquisa divulgada na quarta-feira (14) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), quase 60% dos possíveis candidatos a adotar são mulheres.


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Foram ouvidas 1.562 pessoas e 15% delas afirmaram que adotariam crianças e adolescentes, caso pudessem contribuir para mudar a realidade deles. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção. O relatório da AMB indica ainda que mulheres na faixa etária entre 25 e 29 anos, casadas e com renda mensal de R$ 750 a R$ 2 mil lideram o quadro de brasileiros favoráveis à adoção. Cerca de 20% dos entrevistados se recusaram a informar a renda familiar. A maioria das que adotariam é casada (58,8%), seguida por solteiros (28,2%) e pessoas separadas ou divorciadas (5,5%). Dos entrevistados, 78,1% dos que adotariam já possuem outros filhos.

Quem pode adotar
Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união. Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Quem não pode adotar
Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
Quem pode ser adotado
Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz. Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante. Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
Documentação necessária
RG e comprovante de residência; Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento; Carteira de Identidade e CPF dos requerentes; Cópia do comprovante de renda mensal; Atestado de sanidade física e mental; Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida; Atestado de antecedentes criminais.

O caminho da adoção
Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. "No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários." Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. "Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação." De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é 'iniciado' o processo na Justiça. "É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção", disse Santos

video sobre cadastro nacional de adoção

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM821418-7823-CADASTRO+NACIONAL+DE+ADOCAO+SERA+LANCADO+HOJE+EM+BRASILIA,00.html

o que é adoção de crianças e adolescentes?

o que é adoção de crianças e adolescentes?
A palavra adotar vem do latim adoptare que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. A adoção representa também a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender as necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.A adoção por si só não pode garantir que uma adoção amorosa entre pais e filhos se dê, o que nem mesmo a paternidade biológica garante. Mesmo assim, no processo jurídico são tomadas algumas medidas na aposta de que uma adoção mútua aconteça, visando, assim, assegurar uma abordagem que os reconheça como cidadãos sujeitos de Direito, realçando a sua condição de sujeitos singulares